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Meu Plano de Saúde Negou o Medicamento: Saiba seus Direitos e Como Agir

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Descubra neste artigo o que fazer quando seu plano de saúde nega a cobertura de medicamentos e como buscar seus direitos de forma eficaz.

Introdução

Quando um plano de saúde nega a cobertura de determinado medicamento, os beneficiários muitas vezes se veem diante de uma situação delicada e desafiadora. A frase “Meu Plano de Saúde Negou o medicamento: O que posso fazer?” torna-se frequente entre aqueles que dependem da assistência para garantir seu tratamento de saúde. Neste contexto, surgem questões sobre os direitos dos pacientes, as obrigações das operadoras de planos de saúde e os caminhos legais para reverter essa decisão. Este artigo tem como objetivo explicar quais medidas o beneficiário pode adotar quando o plano de saúde nega o fornecimento de um medicamento. Também busca esclarecer seus direitos e mostrar as alternativas disponíveis para garantir o acesso ao tratamento necessário.

Com base na análise das normas vigentes e das principais decisões judiciais sobre o tema, o texto apresenta um panorama abrangente das opções legais e administrativas que os segurados podem utilizar diante dessa situação desafiadora.

Legislação

A base legal para tratar da negativa de fornecimento de medicamentos pelos planos de saúde começa na Constituição Federal de 1988. O art. 196 estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Adicionalmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também é relevante ao caso. Em seu art. 51, inciso IV, ele proíbe cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Além disso, a Lei n° 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil, em seu art. 10-A determina que está incluído na cobertura assistencial o fornecimento de medicamentos para uso ambulatorial, radioterápicos e quimioterápicos para tratamento do câncer.

No âmbito da regulamentação específica dos planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da Resolução Normativa nº 428/2017, em seu Anexo II – Diretrizes de Utilização para Cobertura de Assistência à Saúde estabelece as diretrizes para cobertura assistencial.

Jurisprudência

No campo jurisprudencial, é importante destacar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado de forma a proteger o consumidor em casos de negativas de cobertura por parte dos planos de saúde.

Portanto, percebe-se uma tendência na jurisprudência brasileira de considerar ilegal a negativa dos planos de saúde em fornecer medicamentos necessários ao tratamento dos pacientes, baseando-se na legislação vigente e nos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde.

Documentação Necessária

Documentos Obrigatórios:

⁠Laudo médico detalhado

  • Um laudo médico detalhado, emitido pelo profissional de saúde, comprova a necessidade do medicamento prescrito..
  •  Não possui prazo de validade específico, mas deve estar atualizado.
  • Prescrição médica
  • A prescrição médica é o documento que indica o medicamento necessário ao tratamento do paciente.
  • Não possui prazo de validade específico, mas deve estar legível e conter as informações completas do paciente e do medicamento.

Documentos Complementares

Carta de negativa do plano de saúde

  • A carta de negativa emitida pelo plano de saúde é importante para confirmar a recusa do fornecimento do medicamento.
  • Deve ser recente, geralmente com menos de 30 dias da data da recusa.
  • Comprovante de pagamento do plano de saúde
  • Apresentar o comprovante de pagamento do plano de saúde ajuda a demonstrar que o beneficiário cumpre suas obrigações contratuais.
  • Deve estar atualizado e ser compatível com o período de vigência do contrato vigente.

Passo a Passo

1 Passo: ⁠Verifique o motivo da negativa.

  • Entre em contato com a operadora do plano de saúde para obter informações detalhadas sobre o motivo da negativa.
  • Prazo: A operadora tem até 30 dias para analisar e responder à solicitação.

2 Passo: Solicite formalmente a justificativa por escrito.

  • Envie um pedido formal à operadora solicitando a justificativa por escrito da negativa do medicamento.
  • Guarde uma cópia do documento para futuras referências.

3 Passo: Consulte um advogado especializado em direito à saúde.

  • Caso a negativa seja injustificada ou você necessite de orientações legais, consulte um advogado especializado em direito à saúde.
  • O advogado poderá analisar o caso e orientar sobre as medidas legais cabíveis.

4 Passo: Proceda com uma reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)

  •  Caso não haja solução satisfatória com a operadora, é possível formalizar uma reclamação na ANS.
  •  A ANS tem o papel de regular o setor de planos de saúde e pode intervir em casos de negativas indevidas.

5 Passo: Avalie a possibilidade de ingressar com uma ação judicial

  • Se todas as tentativas anteriores não forem bem-sucedidas, avalie a possibilidade de ingressar com uma ação judicial para garantir o acesso ao medicamento negado.
  • Um advogado especializado poderá orientar sobre os procedimentos legais e representá-lo judicialmente.

Perguntas Frequentes (FAQs)

Meu plano de saúde negou medicamento. Qual meu direito?

Este é um cenário no qual um plano de saúde recusa a cobertura de um medicamento prescrito pelo médico ao segurado. No Brasil, os planos de saúde frequentemente negam a cobertura de certos medicamentos, alegando que eles não constam na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou que ainda não receberam aprovação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Contudo, o consumidor tem seus direitos garantidos pela lei e pode tomar medidas legais para reverter essa situação.

Quais são os principais direitos envolvidos?

Quando o plano de saúde nega a cobertura do medicamento, o consumidor pode recorrer aos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei dos Planos de Saúde.Essas leis estabelecem que, se o tratamento está previsto em contrato e o medicamento é essencial para este, o plano tem obrigação de fornecê-lo. Além disso, decisões judiciais têm considerado abusiva a negativa dos planos em fornecer medicamentos off label (uso diferente do aprovado pela ANVISA) e os não registrados na ANVISA.

Como posso comprovar minha situação?

Para comprovar sua situação, você precisará reunir uma série de documentos. Primeiro, você deve ter uma cópia da negativa do plano de saúde. Além disso, o paciente deve apresentar um relatório médico detalhado que comprove a necessidade e a urgência do medicamento. No documento, o médico deve explicar por que o tratamento é eficaz no caso específico, apontar os riscos da não utilização e, sempre que possível, justificar a inadequação de outras alternativas disponíveis. Exames que comprovem o quadro clínico também fortalecem esse argumento. e prontuários médicos também podem reforçar sua reclamação.

Quais são os prazos para tomar ação?

Assim que receber a negativa do plano de saúde, é importante agir rapidamente. A recomendação é que você procure orientação jurídica imediatamente para avaliar as possibilidades de recurso. Se decidir acionar a justiça, existem meios para acelerar o processo quando há urgência no tratamento, como o pedido de tutela antecipada ou liminar. Esses instrumentos jurídicos podem garantir o acesso ao medicamento enquanto o processo corre na justiça.

Quais são as possíveis consequências?

Se a Justiça entender que a negativa foi indevida, o plano de saúde pode ser obrigado a fornecer o medicamento e, em alguns casos, a indenizar o consumidor por danos morais. No entanto, cada caso é analisado individualmente, e os efeitos da decisão variam de acordo com as circunstâncias específicas e o entendimento do juiz. É importante lembrar que, mesmo com uma sentença favorável, o plano pode apresentar recursos, o que pode atrasar o desfecho definitivo da ação.

Conclusão

Diante da recusa do plano de saúde em fornecer determinado medicamento, o beneficiário não deve se conformar com a negativa e tem direito de buscar meios legais para garantir o acesso ao tratamento adequado. É fundamental que o consumidor esteja ciente de seus direitos assegurados pela legislação vigente, como a possibilidade de acionar a ANS, recorrer ao judiciário ou solicitar auxílio de órgãos de defesa do consumidor.

É essencial reunir provas documentais que comprovem a necessidade do medicamento prescrito e manter contato constante com seu médico assistente para obter relatórios e laudos que embasem judicialmente a solicitação. Além disso, é importante ressaltar que cada caso é único e pode demandar estratégias diferenciadas para alcançar uma solução satisfatória.

Por fim, destacamos a relevância de buscar apoio jurídico especializado para orientação adequada e representação legal, visando assegurar seus direitos de forma eficaz. Garantir o acesso à saúde é um direito fundamental, e o cidadão deve defendê-lo com determinação e respaldo jurídico.

Para mais informações e suporte jurídico, entre em contato conosco: Saiba mais sobre seus direitos

Este artigo possui caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado especializado.

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Vetterle Advogados

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