Receber a negativa de um procedimento, de uma internação ou de um medicamento em meio a um tratamento gera angústia imediata, e uma das dúvidas que costuma surgir é sobre o custo de recorrer à Justiça. A pergunta é legítima, sobretudo porque a saúde não espera. Este artigo tem caráter informativo e esclarece quais elementos compõem o custo de uma liminar contra plano de saúde e por que não existe um valor único aplicável a todos os casos.
A liminar não é um produto com preço de tabela
Convém esclarecer, antes de tudo, um equívoco comum. A liminar, tecnicamente chamada de tutela de urgência, não é um serviço isolado que se contrata por um valor fechado. Trata-se de um pedido formulado dentro de uma ação judicial, por meio do qual o juiz pode determinar que o plano de saúde autorize o tratamento antes do julgamento final do processo.
Por essa razão, compreender o custo exige entender os elementos que integram a ação como um todo. Cada situação tem particularidades próprias, e é isso que explica por que casos aparentemente semelhantes podem envolver custos diferentes.
O que se pede na ação
Em primeiro lugar, antes de tratar de valores, convém entender o que efetivamente se pede em juízo. Uma ação contra o plano de saúde não se resume ao pedido de liminar. Em regra, portanto, ela reúne pedidos distintos, que se complementam.
O núcleo da demanda é a obrigação de fazer, ou seja, o dever de a operadora autorizar e custear o tratamento. É nesse ponto que se insere o pedido de tutela de urgência, a liminar, destinado a garantir a cobertura ainda no início do processo. Ao final, portanto, o paciente busca a confirmação dessa decisão, de modo que a cobertura se torne definitiva.
Em muitos casos, soma-se o pedido de reembolso dos valores que o paciente eventualmente tenha desembolsado para custear, por conta própria, o tratamento negado, mediante comprovação das despesas.
E os danos morais
É comum que se inclua também o pedido de indenização por danos morais, e aqui é importante ter expectativas realistas. A simples negativa de cobertura, isoladamente considerada, nem sempre gera indenização. A jurisprudência distingue o mero aborrecimento, decorrente de divergência contratual, do dano moral propriamente dito.
Ocorre que os tribunais têm reconhecido o dever de indenizar em situações nas quais a recusa indevida ocorre em momento de fragilidade do paciente, agravando o sofrimento de quem já enfrenta a doença. Além disso, isso aparece com mais frequência em hipóteses de urgência, de interrupção de tratamento em andamento ou de negativa de internação.
Cumpre registrar, contudo, que o reconhecimento do dano moral depende inteiramente das circunstâncias concretas. Assim, os valores variam conforme a gravidade da conduta e o entendimento de cada julgador. Em alguns casos o juízo acolhe o pedido; em outros, o afasta, quando entende que a negativa se apoiou em interpretação contratual defensável.
Por essa razão, o dano moral deve ser compreendido como pedido acessório, e não como o objetivo central da ação. O propósito principal permanece sendo assegurar o acesso ao tratamento. Uma eventual indenização, quando reconhecida, é um desdobramento possível, jamais uma garantia.
Os componentes que formam o custo
De modo geral, o custo de ingressar com a ação reúne elementos distintos, que não se confundem entre si.
Custas judiciais
São os valores que o autor paga ao Poder Judiciário para movimentar o processo. Ademais, variam conforme o estado, pois cada Tribunal de Justiça possui sua própria tabela, e normalmente o cálculo toma por base o valor atribuído à causa. Importa registrar que essas custas não são honorários do advogado, mas taxas devidas ao próprio sistema de Justiça.
Honorários advocatícios contratuais
É a remuneração ajustada entre o cliente e o advogado pela condução do caso, formalizada em contrato escrito. Esse valor não é definido de forma aleatória, encontrando parâmetro na Tabela de Honorários da OAB, tema tratado no tópico seguinte.
Honorários de sucumbência
Quando o juiz julga a ação procedente, ele costuma condenar a parte vencida ao pagamento de honorários de sucumbência. Por conseguinte, esse valor é distinto dos honorários contratuais e reverte em favor do advogado que atuou na causa.
O papel da Tabela de Honorários da OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de suas seccionais estaduais, publica a chamada Tabela de Honorários. Em síntese, esse documento estabelece valores de referência para os diferentes tipos de atuação profissional, incluindo o ajuizamento de ações e a elaboração de peças judiciais.
Cumpre observar que a tabela funciona como parâmetro mínimo de referência. Ela existe para preservar a dignidade da advocacia e para orientar tanto o profissional quanto o cliente sobre a adequação da remuneração à complexidade e à responsabilidade envolvidas. Cada seccional publica a sua, razão pela qual os parâmetros podem variar conforme o estado. Dessa forma, a proposta apresentada ao cliente deve guardar coerência com esses referenciais e com as especificidades do caso concreto.
A gratuidade da justiça
Vale destacar um ponto que muitas pessoas desconhecem. Nesse sentido, a legislação brasileira assegura a gratuidade da justiça a quem não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Nesses casos, o interessado não precisa pagar as custas judiciais.
Esse benefício é relevante em demandas de saúde, nas quais a pessoa frequentemente já enfrenta despesas elevadas com o tratamento. Ademais, o juízo analisa a situação econômica caso a caso, e o interessado formula o pedido no próprio processo.
Fatores que influenciam o valor
Diversos elementos explicam por que o custo varia de uma demanda para outra. Entre os principais, destacam-se:
- A complexidade do caso, que envolve a natureza da negativa, a quantidade de documentos e a necessidade de provas técnicas, como laudos e relatórios médicos.
- O grau de urgência, uma vez que situações que exigem atuação imediata demandam mobilização mais intensa da equipe jurídica.
- O valor do tratamento ou procedimento negado, que repercute no valor atribuído à causa e, por consequência, nas custas judiciais.
- A eventual necessidade de recursos, pois decisões podem ser questionadas pelas partes, o que prolonga a atuação profissional em instâncias superiores.
Cada um desses fatores ajuda a explicar por que a avaliação individual do caso é indispensável.
Modalidades de contratação
Em geral, o advogado pode ajustar a remuneração de diferentes formas, sempre com transparência e mediante contrato escrito. É comum encontrar o honorário fixo, definido no início da causa, o honorário vinculado ao êxito, ou a combinação de ambos. A escolha, por sua vez, depende do perfil do caso e do que as partes acordarem, cabendo ao profissional apresentar essas opções com clareza antes da contratação.
Colocando o custo em perspectiva
Ao ponderar o custo, é útil considerar o contexto. Tratamentos negados por planos de saúde, como internações, terapias continuadas, cirurgias e medicamentos de alto custo, costumam envolver valores expressivos. Quando a negativa se mostra indevida, a via judicial é o instrumento previsto no ordenamento para discutir a cobertura e, por meio da tutela de urgência, buscar o acesso ao tratamento sem a espera do desfecho final do processo.
Há ainda desdobramentos que podem se somar a esse resultado, como o reembolso de valores já desembolsados e, a depender das circunstâncias, o reconhecimento de danos morais. Convém repetir, porém, que esses efeitos são acessórios e não devem orientar a decisão de buscar a Justiça. O que justifica a medida é a necessidade do tratamento.
Como avaliar o seu caso
Como cada situação tem contornos próprios, a forma adequada de compreender o custo é submeter o caso a uma avaliação jurídica. A partir da análise dos documentos e da negativa recebida, é possível esclarecer os valores envolvidos, verificar o cabimento da gratuidade da justiça e orientar sobre os caminhos disponíveis.
A Vetterle Advogados atua na área de Direito da Saúde, com atenção a questões relacionadas a negativas de cobertura por operadoras de planos de saúde, inclusive em casos de liminar contra plano de saúde. Caso deseje orientação sobre a sua situação, entre em contato conosco.
Perguntas Frequentes
Existe um valor fixo para uma liminar contra o plano de saúde?
Não. A liminar é um pedido formulado dentro de uma ação judicial, e o custo depende das custas judiciais do respectivo estado, dos honorários advocatícios e das particularidades de cada caso.
A Tabela da OAB define o preço da causa?
A Tabela de Honorários da OAB estabelece valores de referência para a atuação do advogado, funcionando como parâmetro mínimo. Cada seccional publica a sua, e a proposta apresentada deve considerar esses referenciais e a complexidade do caso.
Quem não tem condições de pagar pode entrar com a ação?
Sim. A gratuidade da justiça é assegurada por lei a quem comprova não ter condições de arcar com as custas processuais, e o benefício é solicitado no próprio processo, cabendo ao juízo analisá-lo.
E se a ação for julgada procedente?
Além do reconhecimento do direito discutido, a parte vencida costuma ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados pelo juiz.
Tenho direito a indenização por danos morais?
Nem sempre. A negativa contratual, isoladamente, pode ser considerada mero aborrecimento. Todavia, quando a recusa indevida ocorre em momento de fragilidade e agrava o sofrimento do paciente, os tribunais têm reconhecido o dano moral. O cabimento e o valor dependem das circunstâncias concretas de cada caso.
Em quanto tempo a liminar é analisada?
O pedido de tutela de urgência costuma ser apreciado em prazo reduzido, justamente por envolver risco à saúde. O prazo concreto depende do caso e da vara em que o processo tramita.



