Sim, o plano de saúde pode recorrer da liminar. E, na maior parte dos casos relevantes, recorre.
No entanto, existe uma informação que tranquiliza muita gente e quase nunca é explicada com clareza: o recurso, por si só, não suspende a liminar. Enquanto o tribunal não decidir em sentido contrário, a ordem continua valendo, e a operadora continua obrigada a cumprir. A multa diária segue correndo.
Em primeiro lugar, o recurso cabível chama-se agravo de instrumento, previsto no artigo 1.015, I, do Código de Processo Civil, e o prazo é de 15 dias úteis. Além disso, ele vai direto ao Tribunal de Justiça, onde um desembargador relator faz a primeira análise. Esse relator pode, se entender presentes os requisitos, conceder efeito suspensivo ao recurso, e aí sim a liminar deixa de produzir efeitos até o julgamento.
Ou seja: existe risco, ele é real, mas ele não se materializa automaticamente pela simples apresentação do recurso. Saber que o plano de saúde pode recorrer da liminar ajuda a se preparar, e não a se desesperar.
Por isso, abaixo estão todos os caminhos que a operadora tem, o que costuma acontecer em cada um, o que fazer se ela deixar de cumprir a decisão enquanto recorre, e o que você pode fazer para reduzir a chance de perder a liminar lá na frente.
O que a operadora pode fazer contra a liminar
| Instrumento | Prazo | Efeito prático |
|---|---|---|
| Pedido de reconsideração ao próprio juiz | Não há prazo específico | Informal e pouco frequente. Pode ser apresentado junto com fato novo |
| Agravo de instrumento ao Tribunal | 15 dias úteis | Principal via. Não suspende a liminar automaticamente |
| Pedido de efeito suspensivo, dentro do agravo | Junto com o agravo | Se concedido pelo relator, a liminar deixa de produzir efeitos |
| Contestação, com pedido de revogação | 15 dias úteis da citação | Discute o mérito e pode levar o juiz a rever a decisão |
| Agravo interno | 15 dias úteis | Cabe contra decisão monocrática do relator, levando a questão ao colegiado |
| Recursos ao STJ e ao STF | Após o acórdão | Etapa posterior, sem efeito suspensivo automático |
Além disso, há uma hipótese que preocupa pouca gente, mas convém conhecer: o próprio juiz pode revogar ou modificar a tutela a qualquer tempo, conforme o artigo 296 do Código de Processo Civil, se surgirem elementos novos que mudem o quadro. Não é comum em saúde, mas acontece quando a operadora traz prova relevante que não existia no início.
Como funciona o agravo de instrumento na prática
Na prática, o agravo não sobe com o processo inteiro. Dessa forma, ele vai ao tribunal com as peças que a operadora selecionar, mais as que a lei exige.
O que acontece depois:
Distribuição a um relator. Um desembargador recebe o caso.
Em seguida, a primeira análise. O relator decide se concede ou não o efeito suspensivo, ou se antecipa a tutela recursal. Essa análise costuma ser rápida em matéria de saúde, justamente porque envolve urgência.
Depois, a intimação para contrarrazões. Você é chamado a responder, geralmente em 15 dias úteis. No entanto, essa peça importa, e não é formalidade.
Por fim, o julgamento pela Turma ou Câmara. O colegiado decide, mantendo ou reformando a decisão.
O ponto que mais gera confusão. Sim, o plano de saúde pode recorrer da liminar, mas muita gente ouve que “o plano recorreu” e entende que perdeu. Não é isso. Enquanto não houver decisão do relator suspendendo a liminar, ela continua em pleno vigor. Se a operadora deixar de cumprir alegando que recorreu, está descumprindo ordem judicial, e isso tem consequências.
E se o plano parar de cumprir enquanto recorre?
Em seguida, sem dúvida, é a situação que mais aflige pacientes, e ela tem resposta objetiva.
Enquanto a liminar estiver produzindo efeitos, o descumprimento autoriza uma série de medidas, previstas nos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil:
- Majoração da multa diária fixada na decisão.
- Bloqueio de valores em conta da operadora, para custeio direto do tratamento.
- Determinação de ordem direta ao hospital, à clínica ou à farmácia, com pagamento pelo plano.
- Outras medidas de apoio que o juiz considere necessárias para efetivar a ordem.
Portanto, o que você precisa fazer é peticionar nos autos, informando o descumprimento com data, horário, protocolo e nome de quem prestou a informação. Registro detalhado é o que transforma reclamação em prova.
O que normalmente vemos é que o descumprimento deliberado é raro. Portanto, mais comum é o atraso operacional interno, especialmente quando a intimação ainda não chegou à área responsável. Por isso vale, além de peticionar, protocolar a decisão diretamente na operadora e no hospital.
Quando o plano de saúde pode recorrer da liminar: o que acontece no tribunal
Ainda assim, vale ser honesto: não existe estatística confiável e universal, e ninguém pode prometer resultado.
O que se pode dizer, com base na lógica do sistema, é o seguinte. Liminares bem fundamentadas, apoiadas em relatório médico detalhado e em negativa documentada, tendem a ser mantidas com mais frequência do que liminares concedidas em processos frágeis. O tribunal analisa o mesmo material que o juiz analisou, acrescido dos argumentos da operadora.
Os fundamentos que a operadora costuma sustentar no agravo:
- Ausência de urgência real.
- Ausência de prova da negativa ou da mora.
- Contrato que não cobre aquele procedimento ou segmentação incompatível.
- Carência ainda em curso.
- Tratamento fora do Rol da ANS sem preenchimento dos requisitos.
- Risco de irreversibilidade da decisão.
- Inadimplência do beneficiário.
Ou seja, quase todos esses argumentos se respondem com documento, e não com retórica. É mais uma razão para instruir bem o processo desde o início.
Uma nota importante para casos de tratamento fora do Rol: depois da decisão do STF na ADI 7.265, de setembro de 2025, os tribunais passaram a examinar com rigor o preenchimento dos requisitos cumulativos fixados naquele julgamento, incluindo a consulta ao NatJus. Assim, liminares antigas, concedidas sob o entendimento anterior, têm sido alvo de pedidos de reavaliação.
O erro mais comum quando o plano de saúde pode recorrer da liminar
O erro que mais prejudica paciente nessa fase é tratar as contrarrazões como formalidade.
Afinal, a operadora recorre com uma peça técnica, elaborada por equipe especializada, apontando exatamente as fragilidades do que foi apresentado. Do outro lado, é comum que a resposta se limite a repetir o que já estava na petição inicial.
Assim, é um desperdício, porque o agravo é a oportunidade de corrigir o que faltou. Se o relatório médico era genérico, junte um novo, mais detalhado. Se faltava a negativa por escrito, obtenha e apresente. Se surgiu piora clínica, documente. O tribunal analisa a situação atual, e não apenas a fotografia do dia do ajuizamento.
Além disso, existe um segundo erro, quase tão custoso: parar de pagar as mensalidades depois de conseguir a liminar. A lógica de quem faz isso costuma ser compreensível, mas a inadimplência entrega à operadora um argumento novo e forte no recurso, além de abrir caminho para discussão sobre rescisão do contrato.
Por fim, há um terceiro erro, silencioso: não acompanhar o processo. O paciente recebe o tratamento, a vida segue, e ninguém percebe que houve decisão desfavorável no tribunal até o plano suspender a cobertura. Peça ao seu advogado que informe cada movimentação relevante, ou acompanhe pelo portal do tribunal.
Na prática: o plano de saúde pode recorrer da liminar, e daí?
O que normalmente vemos no escritório é que a fase do recurso assusta mais do que machuca.
De fato, geralmente, o telefonema costuma começar assim: recebi um documento enorme do plano, e agora? Na maioria das vezes, a resposta é que nada muda no imediato. O tratamento continua, a multa continua correndo, e o prazo é para responder, não para se preocupar.
Por exemplo, em uma situação recorrente a operadora recorre e, ao mesmo tempo, cumpre a liminar sem qualquer resistência. Isso não é contradição. Ela cumpre porque a ordem está em vigor e a multa é cara, e recorre porque discute a tese para o futuro, muitas vezes com preocupação institucional, e não com aquele caso específico.
Por outro lado, em outra cena frequente o relator concede efeito suspensivo e o tratamento é interrompido. Nesse sentido, é o cenário mais difícil, e ele exige reação rápida. Existem caminhos, entre eles o agravo interno para levar a questão ao colegiado e a apresentação de documentação médica nova demonstrando o agravamento causado pela interrupção. Fato novo, nessa hora, é o que mais pesa.
Por fim, em muitos casos o recurso simplesmente perde sentido antes do julgamento. O tratamento termina, a cirurgia é realizada, o medicamento é administrado. O tribunal acaba julgando uma discussão que a vida já resolveu, o que também explica por que tantas operadoras preferem negociar depois da liminar cumprida.
Documentos que normalmente ajudam nessa fase
Para responder ao recurso
- Relatório médico atualizado, descrevendo a evolução do quadro desde a liminar e o efeito do tratamento em curso.
- Comprovação de que o tratamento vem sendo realizado, com receituários, comprovantes de aplicação, relatórios de sessões.
- Comprovantes de pagamento das mensalidades, atualizados até o mês corrente.
- Registro de qualquer resistência ou atraso da operadora, com datas e protocolos.
- Documentos que faltavam no início, como a negativa por escrito obtida depois.
Nos casos de tratamento fora do Rol
- Literatura científica, preferencialmente ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas e metanálises.
- Comprovação de registro na Anvisa.
- Diretrizes de sociedades médicas da especialidade.
- Notas técnicas do NatJus favoráveis, quando existirem.
Uma providência simples e eficaz. Por outro lado, peça ao médico um relatório novo a cada etapa relevante do tratamento. Além de servir ao processo, ele documenta a evolução clínica e permite demonstrar, com objetividade, o que a interrupção causaria. É o documento que mais pesa quando se discute a manutenção da ordem.
Perguntas frequentes
O plano recorreu. Meu tratamento para agora?
Não. Inclusive, isso porque o agravo de instrumento não suspende automaticamente os efeitos da liminar. A ordem continua valendo e deve ser cumprida enquanto não houver decisão do relator concedendo efeito suspensivo ao recurso. Se a operadora interromper o tratamento invocando apenas o fato de ter recorrido, está descumprindo decisão judicial, e cabe petição nos autos informando o descumprimento, com pedido de majoração da multa ou de outras medidas de efetivação. Registre data, horário, protocolo e o nome de quem informou a suspensão, porque esse detalhamento faz diferença.
Quanto tempo o tribunal leva para julgar o agravo?
De modo geral, a primeira análise sobre efeito suspensivo costuma ser rápida em matéria de saúde, geralmente em dias, porque envolve urgência. O julgamento pelo colegiado é mais demorado e varia bastante conforme o tribunal e a câmara, indo de alguns meses a mais de um ano. Contudo, nesse intervalo, o que vale é a decisão do relator: se ele não suspendeu a liminar, ela continua produzindo efeitos durante todo o período. É por isso que a fase inicial do recurso importa mais, na prática, do que o julgamento final.
Se eu perder no tribunal, tenho que devolver o tratamento?
Em primeiro lugar, o tratamento em si não se devolve, evidentemente. A discussão é sobre valores. Revogada a liminar, pode haver pedido de ressarcimento do que a operadora custeou, e a resposta depende do desfecho final do processo e das circunstâncias do caso. Se ao final a sentença reconhecer que você tinha razão, a questão se resolve a seu favor. Se o resultado for desfavorável, o tema costuma ser enfrentado na fase de cumprimento. Em resumo, é uma razão a mais para construir o pedido com base sólida desde o início, e não apostar apenas na urgência.
Posso recorrer se o juiz negar a liminar?
Sim, pelo mesmo instrumento, ou seja, o agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça, com prazo de 15 dias úteis. Ao receber o recurso, o desembargador relator pode conceder a chamada tutela antecipada recursal, que produz efeito prático idêntico ao da liminar negada em primeiro grau. Ainda assim, existe ainda um caminho mais simples e frequentemente eficaz: se a negativa decorreu de falta de documentação, apresentar ao próprio juiz o relatório médico mais completo ou a negativa por escrito obtida depois, pedindo nova análise. Costuma ser mais rápido que o recurso.
O juiz pode revogar a liminar sozinho, sem recurso?
Sim, pois, nos termos do artigo 296 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz revogar ou modificar a tutela provisória a qualquer tempo. Além disso, na prática, isso ocorre quando surge elemento novo relevante, como prova de que o quadro clínico mudou, de que o tratamento foi concluído ou de que houve alteração nas circunstâncias que justificaram a urgência. Não é comum em ações de saúde bem instruídas. Ainda assim, é motivo para manter a documentação médica atualizada nos autos ao longo de todo o processo, e não apenas no começo.
Devo continuar pagando o plano durante o processo?
Sim, e, aliás, esse é um dos conselhos mais importantes desta página. Por isso, deixar de pagar entrega à operadora um argumento novo e forte, tanto no recurso quanto para eventual rescisão do contrato. Nos planos individuais e familiares, o artigo 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/1998 permite a rescisão por falta de pagamento superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, com notificação até o quinquagésimo dia. Não crie esse problema. Se o boleto não chegar, registre a tentativa de pagamento e guarde o protocolo.
O plano pode me processar por ter entrado com a ação?
Em regra, não por ter ajuizado a ação, que é exercício regular de um direito assegurado constitucionalmente. O que pode ocorrer, ao final, é a discussão sobre custas e honorários de sucumbência, caso o pedido seja julgado improcedente, hipótese em que a parte vencida costuma responder por esses valores. Quem obteve o benefício da justiça gratuita tem essa exigibilidade suspensa nos termos da lei. Dessa forma, ações temerárias, com má-fé comprovada, também podem gerar consequências próprias, mas isso não se confunde com pedido de boa-fé que não prospera.
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Conclusão
Que o plano de saúde pode recorrer da liminar é fato, e o recurso é etapa esperada, não sinal de derrota.
Portanto, o que importa saber é que a liminar continua valendo enquanto o tribunal não decidir em sentido contrário, que a multa segue correndo e que o descumprimento tem consequências concretas. E que a resposta ao recurso é a chance de reforçar exatamente aquilo que estava mais frágil no início.
Assim, se você recebeu a notícia de que a operadora recorreu, duas providências ajudam mais do que qualquer preocupação: peça ao seu médico um relatório atualizado, que mostre a evolução do quadro sob tratamento, e confira se as mensalidades estão em dia.
E, se em algum momento o tratamento for interrompido, informe imediatamente quem conduz o seu caso, com data, horário e protocolo. Reagir nas primeiras horas é o que costuma restabelecer a cobertura mais rápido. Em caso de dúvida, entre em contato conosco.
No entanto, conteúdo informativo, atualizado até julho de 2026. Não substitui a análise individualizada do caso concreto.



