Se o plano de saúde negou a artroplastia de joelho, ou autorizou a cirurgia mas negou a prótese, na prática ele negou a cirurgia inteira. E essa contradição costuma ser o seu argumento mais forte.
A artroplastia de joelho, que é a substituição da articulação por uma prótese, costuma ter cobertura obrigatória nos planos com internação, e a prótese usada no procedimento acompanha essa cobertura. A recusa raramente é do procedimento em si. Quase sempre é do material, ou do modelo do material, e é aí que a discussão começa.
Resposta rápida
Sobre a negativa de artroplastia de joelho:
- A cirurgia e a prótese usada durante o ato cirúrgico costumam ter cobertura obrigatória nos planos com segmentação hospitalar.
- A negativa mais comum é da prótese ou do modelo específico, e não do procedimento.
- Peça sempre a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula que a operadora invoca.
- Um relatório do ortopedista que descreva as características técnicas necessárias do material costuma ser decisivo.
Índice
- Por que o plano cobre a cirurgia e nega a prótese
- A distinção que decide quase tudo
- Por que o plano negou a artroplastia: as alegações mais comuns
- Prazos que a operadora precisa cumprir
- O erro que mais atrapalha pacientes de artroplastia
- Documentos que costumam ajudar
- Quando o caso pode ir para a Justiça
- Perguntas frequentes
Por que o plano cobre a cirurgia e nega a prótese
A base dessa discussão está na Lei nº 9.656/1998, a Lei dos Planos de Saúde. Ela permite que o contrato exclua o fornecimento de próteses, órteses e acessórios não ligados ao ato cirúrgico.
Repare na última expressão: a exclusão só vale para o que não está ligado à cirurgia. A prótese de joelho é implantada durante o procedimento, em centro cirúrgico, sob anestesia. Sem ela, a artroplastia simplesmente não existe.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça acompanha essa lógica, considerando abusiva a cláusula que exclua ou limite a cobertura de materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico.
Ou seja: se o plano autorizou a cirurgia e negou a prótese, autorizou nada. Peça a negativa por escrito, com indicação da cláusula invocada, porque essa cláusula, quando aparece, costuma ser genérica e não distinguir o material ligado do não ligado à cirurgia. Sobre como obter esse documento, veja também Quais documentos preciso para conseguir uma liminar contra o plano de saúde?.
A distinção que decide quase tudo
A regulamentação da saúde suplementar trabalha com duas definições que vale conhecer, porque a operadora usa exatamente esses conceitos.
Prótese é o material que substitui, total ou parcialmente, um membro, órgão ou tecido. Órtese é o material que auxilia as funções de um membro, órgão ou tecido.
E o critério da exclusão é simples: são considerados não ligados ao ato cirúrgico os materiais cuja colocação ou remoção não exija a realização de uma cirurgia.
Aplique isso ao joelho. A prótese é colocada dentro da articulação, em centro cirúrgico. Sua colocação exige o ato cirúrgico por definição. Logo, ela não se encaixa na exclusão que a lei permite.
Na prática
Na prática, é comum que a operadora autorize o procedimento e negue o material com base em uma cláusula de exclusão de próteses. O que normalmente observamos é que essa cláusula, quando finalmente aparece por escrito, é genérica e não separa o que está ligado da cirurgia do que não está. Quando o pedido de reanálise aponta essa distinção com clareza, boa parte dessas recusas é revista sem necessidade de processo.
Por que o plano negou a artroplastia: as alegações mais comuns
As recusas de artroplastia costumam se repetir. Conhecer cada uma ajuda a saber onde a discussão realmente está.
| Alegação do plano | Ponto que deve ser analisado |
|---|---|
| A prótese não tem cobertura contratual | A exclusão legal só alcança material não ligado à cirurgia, o que não é o caso da prótese de joelho |
| O material indicado é importado, existe similar nacional | Cabe verificar a justificativa técnica do cirurgião para aquele modelo específico |
| A escolha do material é da operadora | A definição da técnica e do material adequado cabe ao médico que examinou o paciente |
| Falta tentar tratamento conservador | Cabe verificar se fisioterapia, medicação e infiltração já foram feitas sem sucesso |
| Ainda está em carência | Cabe analisar o prazo contratado e eventual declaração de doença preexistente |
A negativa do material importado merece uma palavra honesta: ela não é automaticamente indevida. O que costuma decidir esses casos é a justificativa técnica. Se o cirurgião explica por que aquele modelo é o adequado, considerando anatomia, densidade óssea, faixa etária ou revisão de cirurgia anterior, a posição do paciente fica muito mais sólida. Se a indicação vem apenas pelo nome comercial, sem justificativa, a operadora ganha margem para oferecer alternativa.
Sobre a exigência de tratamento conservador: fisioterapia, medicação e infiltração fazem parte do manejo da artrose, e é razoável que tenham sido tentados. O problema é a exigência transformada em obstáculo sem fim. Se o ortopedista atesta que o tratamento conservador foi feito e falhou, ou que já não há indicação diante do grau de degeneração, a recusa perde sustentação.
Prazos que a operadora precisa cumprir
Existem dois relógios diferentes correndo ao mesmo tempo, e confundi-los gera muita frustração. Um mede o tempo que a operadora tem para responder ao pedido. O outro mede o tempo até a realização efetiva do procedimento.
Desde 1º de julho de 2025, com a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS, a operadora não pode mais deixar o pedido em estado de análise indefinida. Respostas inconclusivas do tipo “em análise” deixaram de ser admitidas depois de vencido o prazo, e a negativa passou a ter de ser formalizada por escrito automaticamente, com motivo e fundamento, sem depender de solicitação.
O prazo para a realização efetiva de procedimentos de alta complexidade e internação eletiva é de 21 dias úteis, conforme a Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS.
Atenção
Descumprir prazo não é apenas um detalhe administrativo. O vencimento do prazo, sem autorização e sem resposta conclusiva, funciona como argumento próprio para um pedido de urgência, sem que seja preciso entrar no mérito da prótese. Guarde o protocolo do pedido com a data.
O erro que mais atrapalha pacientes de artroplastia
O tropeço mais frequente é comemorar a autorização da cirurgia sem conferir o material.
A sequência costuma ser a mesma. A autorização sai, a família se organiza, a data é marcada, alguém pede folga no trabalho. Três dias antes, o hospital avisa que a prótese não foi liberada, e a cirurgia cai.
Erro comum
Cirurgia autorizada sem o implante não é cirurgia autorizada. Antes de comemorar, confira item por item: procedimento, prótese, componentes, instrumental específico, cimento quando indicado e diária de UTI, se o cirurgião previu. Vale também um segundo cuidado: peça a prótese pelas características técnicas necessárias, e não apenas pelo nome comercial. Indicar só a marca entrega à operadora o argumento mais fácil, o do similar nacional.
Há ainda um terceiro descuido, silencioso: anos de fisioterapia, infiltrações e anti-inflamatórios que nunca foram registrados. Quando a operadora pede a comprovação do tratamento conservador, não existe papel nenhum. Guarde tudo desde o início.
Fale com a gente
Se a sua cirurgia foi autorizada mas a prótese foi negada, ou se o modelo indicado pelo cirurgião foi recusado, uma análise dos documentos pode ajudar a verificar quais medidas são possíveis no seu caso.
Documentos que costumam ajudar
A qualidade da documentação é o que separa uma autorização rápida de uma discussão longa. Para uma visão geral, veja também Quais documentos preciso para conseguir uma liminar contra o plano de saúde?.
Documentos
- Relatório do ortopedista: descreve o diagnóstico, o grau da artrose, o tratamento conservador já tentado, a indicação da artroplastia e a urgência.
- Pedido cirúrgico detalhado: traz a lista completa de materiais, incluindo prótese, componentes, instrumental e cimento.
- Justificativa técnica do material: explica as características necessárias do implante e a razão clínica de cada uma, sobretudo em modelo específico ou importado.
- Exames de imagem com laudo: radiografias, ressonância ou tomografia que demonstram o comprometimento da articulação.
- Negativa por escrito da operadora: registra o motivo e a cláusula invocada.
- Contrato, carteirinha, documento de identidade, CPF, comprovante de residência e comprovantes de pagamento.
Dica prática
Peça ao cirurgião que descreva as características técnicas antes de indicar a marca. Uma frase como “implante com determinada característica de fixação, compatível com a densidade óssea e a anatomia do paciente, pelas razões X e Y” funciona muito melhor do que o nome comercial isolado, e neutraliza de antemão o argumento do similar nacional.
Quando o caso pode ir para a Justiça
Nem toda negativa precisa virar processo. Muitas se resolvem na reanálise administrativa, sobretudo quando o pedido aponta o fundamento correto. Mas há sinais de que a via administrativa se esgotou.
Checklist
- A negativa por escrito foi emitida e o fundamento é frágil, como a exclusão genérica da prótese.
- O prazo de realização previsto na regulamentação da ANS já venceu.
- Existe data cirúrgica agendada em risco de perda.
- A dor é incapacitante e o paciente já perdeu mobilidade ou depende de terceiros.
- Trata-se de revisão de prótese com soltura ou infecção, situação que costuma não admitir espera longa.
Nessas situações, pode ser possível pedir ao juiz uma decisão de urgência, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil, para obter a cobertura enquanto a ação corre. A conclusão depende dos documentos e das circunstâncias de cada caso. Para entender como funciona essa decisão, veja também Quanto tempo demora uma liminar contra o plano de saúde?.
Vale um registro sobre a artroplastia em pacientes idosos. A cirurgia é classificada como eletiva no rótulo administrativo, o que não significa que possa esperar indefinidamente. Imobilidade prolongada em idoso traz repercussões próprias, e o relatório que descreve esse quadro de forma concreta muda a leitura que o juiz faz do caso.
Perguntas frequentes
O plano pode cobrir a cirurgia e negar a prótese?
Na prática, isso equivale a negar a cirurgia, porque a artroplastia consiste justamente na substituição da articulação pela prótese. A Lei nº 9.656/1998 autoriza a exclusão contratual apenas de próteses e órteses não ligadas ao ato cirúrgico, e a prótese de joelho é implantada durante a cirurgia.
O entendimento do STJ segue nessa direção, considerando abusiva a cláusula que exclua material diretamente ligado ao procedimento. Peça a negativa por escrito com indicação da cláusula invocada.
O plano pode escolher a marca da prótese?
A definição do material adequado cabe ao cirurgião, que avaliou o paciente e conhece as particularidades do caso. O que a operadora pode fazer é questionar a indicação quando ela vier sem justificativa técnica, oferecendo alternativa que atenda às mesmas necessidades.
Por isso o relatório é decisivo. Quando descreve as características técnicas necessárias e a razão de cada uma, e não apenas o nome comercial, o espaço para a operadora impor material diverso se reduz bastante.
Preciso mesmo fazer fisioterapia antes da cirurgia?
O tratamento conservador integra o manejo habitual da artrose, e é razoável que tenha sido tentado antes da indicação cirúrgica. O que não se sustenta é a exigência transformada em obstáculo permanente, com pedidos sucessivos de novos ciclos enquanto o quadro se agrava.
Se o ortopedista atesta que o tratamento conservador foi realizado sem sucesso, ou que já não há indicação diante do grau de degeneração, a recusa perde base. Reúna a documentação do que foi feito, com datas e resultados.
Quanto tempo o plano tem para liberar?
Pela Resolução Normativa nº 623/2024, em vigor desde 1º de julho de 2025, a resposta conclusiva em procedimentos de alta complexidade e internação eletiva deve vir em até 10 dias úteis, e respostas do tipo “em análise” não são mais admitidas depois desse prazo. A negativa deve ser reduzida a termo por escrito, com motivo e fundamento.
Já o prazo para a realização efetiva do procedimento é de 21 dias úteis, conforme a Resolução Normativa nº 566/2022. Descumprir qualquer um deles é argumento útil.
Cabe medida judicial de urgência para artroplastia?
Pode ser possível, quando demonstrado o risco da demora exigido pelo artigo 300 do Código de Processo Civil. Artroplastia costuma ser classificada como eletiva, mas eletiva não significa dispensável.
Dor incapacitante, perda progressiva de mobilidade, risco de quedas, dependência de terceiros e repercussões da imobilidade, especialmente em idosos, costumam sustentar o pedido. O relatório médico precisa descrever essas consequências de forma concreta, e não apenas afirmar que o procedimento é necessário.
Fiz a cirurgia particular. Consigo reembolso?
Depende das circunstâncias, e a regra é mais restritiva do que a maioria imagina. O reembolso fora da rede credenciada é admitido em hipóteses excepcionais, especialmente quando há urgência ou emergência, ou quando a rede é inexistente ou insuficiente.
O que mais ajuda é ter registrado o pedido e obtido a negativa por escrito antes de pagar, além de conservar todas as notas fiscais. A situação precisa ser analisada caso a caso.
Preciso de revisão da prótese antiga. Muda alguma coisa?
Muda o grau de urgência, geralmente para mais. Soltura do implante, desgaste com perda óssea e infecção da prótese costumam não admitir espera longa, porque a demora agrava a perda de osso e complica a própria revisão.
A cobertura segue a mesma lógica da cirurgia primária, incluindo os materiais necessários, que na revisão costumam ser mais complexos. O relatório deve descrever o quadro atual, a cirurgia anterior, o motivo da falha do implante e o risco da postergação.
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Conclusão
A pergunta certa, nesse tipo de caso, quase nunca é se a cirurgia tem cobertura. É saber o que exatamente foi negado.
Se a negativa foi da prótese com base em cláusula de exclusão, você tem em mãos um dos argumentos mais consolidados da área, porque a lei só permite excluir materiais não ligados ao ato cirúrgico, e a prótese de joelho não é um deles. Se a negativa foi sobre o modelo do implante, o caminho passa pelo cirurgião, e um relatório que descreva as características técnicas necessárias vale mais do que qualquer outro argumento.
Antes de tudo, confira se o prazo da operadora já venceu, porque muitas vezes o caso se resolve por aí. Cada situação depende dos documentos e das circunstâncias, e é a análise deles que indica o melhor caminho.
Fale com a gente
Se o plano negou a artroplastia ou a prótese indicada pelo seu médico, uma análise individual dos documentos pode ajudar a verificar quais medidas são possíveis para buscar a cobertura.
Vetterle Advogados atua na área de Direito da Saúde e acompanha pedidos de liminar contra plano de saúde em casos de negativa de cobertura, inclusive envolvendo próteses e cirurgias ortopédicas negadas. Se a sua cirurgia ou a prótese está travada por uma recusa, uma análise pode esclarecer a urgência real e os caminhos disponíveis.



