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Depressão.

Benefícios do INSS para pessoas com Depressão

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Cada vez mais comum acontecerem os afastamentos em decorrência de doenças psiquiátricas e transtornos mentais, como a depressão.

Muitos dos segurados não sabem quais direitos possuem perante o INSS, e a preocupação aumenta, a ansiedade agravando o quadro do Transtorno.

Isso se deve ao fato de que Transtornos Mentais têm o potencial de impedir os segurados de desempenhar suas atividades, bem como torná-los totalmente incapacitados.

Portanto, continue lendo para saber quais Benefícios do INSS podem te proteger, se estiver sofrendo com um Transtorno.

O que é Transtorno Mental?

É fundamental ter uma compreensão sobre a definição de Transtorno Mental, pois, além da depressão, existem inúmeros outros tipos de Transtorno Mentais, que estão cada vez mais comuns.

O Transtorno Mental, também conhecido como doença psiquiátrica, é uma mudança na atividade cerebral que pode causar uma variedade de problemas emocionais, físicos e cognitivos.

Tantos distúrbios podem alterar o humor, o comportamento, o raciocínio e a concentração e a memória de uma pessoa. 

Distúrbios mentais que ocorrem com mais frequência no INSS:

  • Alcoolismo
  • Transtorno bipolar
  • Depressão
  • Transtorno obsessivo compulsivo
  • Transtornos de ansiedade (como síndrome do pânico, fobias etc.)
  • Transtorno do espectro autista
  • Esquizofrenia

Os Benefícios do INSS para indivíduos com Transtorno mental

Agora que você sabe o que é um Transtorno Mental e como o Benefício do INSS, pode ajudar nesse momento, leia quais tipos de Benefícios podem ser solicitados:

1- Auxílio Doença

O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é destinado aos segurados que, por motivos de saúde, temporariamente ficam incapazes de exercer suas atividades laborais habituais.

Requisitos para obter o direito à assistência médica

Como você observou acima, para ter direito a este benefício, independentemente da gravidade da sua doença, é necessário que o afastamento seja superior a 15 dias. Precisa estar vinculado ao INSS com os pagamentos mensais anterior ao diagnostico.

Em regra, para ter direito ao auxílio-doença, você deve ter feito ao menos 12 pagamentos mensais para o INSS, antes do início da incapacidade.

Além disso, uma exceção em relação ao requisito da qualidade de segurado é que, mesmo em alguns momentos em que não houver o pagamento ao INSS, você pode manter esta qualidade, por meio do “período de graça”

Casos em que você tem isenção dessa carência de 12 meses.

  • Acidente de trabalho;
  • Doença de trabalho;
  • Doenças graves que dispensam carência, e exige afastamento imediato.

2 – Aposentadoria por Invalidez

Outra assistência disponível para aqueles que lidam com transtornos mentais é a Aposentadoria por Invalidez, um benefício concedido diante de uma incapacidade permanente.

Ao contrário do auxílio-doença mencionado anteriormente, esse tipo de amparo requer uma incapacidade total e duradoura para qualquer tipo de atividade. É necessário que essa limitação seja tão severa que impeça definitivamente o indivíduo de exercer qualquer função profissional.

Enquanto no auxílio-doença, embora o indivíduo esteja temporariamente impossibilitado de trabalhar, há a possibilidade de retorno às atividades laborais futuramente.

3 – Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Segundo a legislação, uma pessoa com deficiência é aquela que apresenta impedimentos de longa duração, sejam eles físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais. Esses obstáculos devem, obrigatoriamente, limitar sua participação plena e efetiva na sociedade.

Em termos gerais, considera-se como pessoa com deficiência alguém que enfrenta desigualdades em comparação com os demais indivíduos. A condição de deficiência é categorizada em três graus distintos: leve, moderado e grave.

Portanto, em certos casos, indivíduos com transtornos mentais podem ser classificados como pessoas com deficiência para fins previdenciários.

Atualmente, uma pessoa com deficiência pode se aposentar por duas vias: por idade ou por tempo de contribuição.

Requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para você se aposentar por tempo de contribuição, é preciso verificar o grau da deficiência para saber o tempo de contribuição necessário.

Grau de deficiência Tempo de Contribuição
Leve Homem: 33 anos
Mulher: 28 anos
Moderada Homem: 29 anos
Mulher: 24 anos
Grave Homem: 25 anos
Mulher: 20 anos

Aposentadoria por Idade

Na aposentadoria por idade destinada à pessoa com deficiência.

  • Homens com a idade de 60 anos
  • Mulheres, 55 anos.

Nesse sentido, o nível de deficiência não afeta a exigência da idade mínima para obtenção do benefício, contudo, é necessário cumprir um período mínimo de contribuição de 15 anos em atividade laboral enquanto pessoa com deficiência.

Caso não tenha idade necessária, acesse e conheça o BPC/LOAS e conheça o Benefício Assistencial que não precisa idade mínima, nem contribuições.

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Vetterle Advogados

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