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Coparticipação plano de saúde.

Entenda a Coparticipação em Plano de Saúde: Custos, Direitos e Funcionamento

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Como funciona a coparticipação em planos de saúde, quais custos podem ser cobrados e quais os direitos dos beneficiários. Entenda mais sobre o assunto neste artigo.

Introdução

Conheça como funciona a coparticipação em plano de saúde. Quais custos poderá pagar e seus direitos. No cenário atual, em que a saúde se tornou um dos assuntos mais relevantes e discutidos, compreender os mecanismos que regem a coparticipação em planos de saúde é essencial para garantir uma relação transparente entre operadoras e beneficiários.

A coparticipação é um modelo no qual o usuário arca com parte dos custos dos procedimentos realizados, além da mensalidade do plano, e compreender seus direitos e deveres nesse contexto é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e garantir o acesso pleno aos serviços de saúde. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente como funciona a coparticipação em planos de saúde, quais são os custos que o beneficiário poderá ter que pagar e quais são os seus direitos assegurados pela legislação brasileira. Prepare-se para desvendar esse tema complexo e fundamental para a sua tranquilidade e segurança na utilização dos serviços de saúde privados no Brasil.

Legislação

A coparticipação em planos de saúde é regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa nº 433/2018, posteriormente revogada e substituída pela Resolução Normativa nº 438/2018.

Essas resoluções estabelecem que a coparticipação é uma modalidade em que o beneficiário arca com uma parte dos custos do serviço ou procedimento utilizado, diretamente à operadora de plano de saúde. Importante destacar que o valor da coparticipação não pode se converter em financiamento integral pelo beneficiário, de qualquer procedimento, nem tampouco caracterizar fator restritivo ao acesso aos serviços assistenciais.

Ainda sob a luz da legislação da ANS, o valor máximo a ser cobrado a título de coparticipação, no caso de planos ambulatoriais e hospitalares, não pode ultrapassar o valor correspondente a 12 (doze) mensalidades anuais e, no caso de procedimentos de alta frequência ou custo, essa limitação se dá por procedimento.

Jurisprudência

A jurisprudência brasileira tem se posicionado no sentido de garantir a proteção ao consumidor nos contratos de plano de saúde. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento através da Súmula 469 que diz: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.”

No que tange especificamente à coparticipação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em recente decisão, entendeu que a cláusula de coparticipação em internação psiquiátrica é abusiva se ultrapassar o valor da mensalidade.

Em outro julgado, o TJSP também decidiu que é abusiva a cláusula contratual que prevê coparticipação sem limitação de valor em internações.

Ainda seguindo a linha de proteção ao consumidor, o STJ, no Recurso Especial, decidiu que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que prevê coparticipação do usuário em internações superiores a dez dias.

Essa fundamentação legal e jurisprudencial demonstra que embora a coparticipação seja permitida e regulamentada pela ANS, seu uso pelas operadoras deve ser moderado e não pode ser desproporcional ou limitante ao acesso à saúde pelo consumidor, sempre observando os princípios do Código de Defesa do Consumidor e as decisões dos tribunais superiores.

Documentação Necessária

Documentos Obrigatórios

⁠Contrato do Plano de Saúde

  • O contrato do plano de saúde é essencial para entender as regras de coparticipação, os custos que o beneficiário pode ter que arcar e seus direitos.
  • Sem prazo de validade específico.

⁠Carteirinha do Plano de Saúde

  • A carteirinha comprova a vinculação do beneficiário ao plano de saúde e é necessária para receber atendimento.
  • Sem prazo de validade específico.

Fatura ou Recibo dos Pagamentos

  • Documentos que comprovam os valores pagos a título de coparticipação em serviços de saúde.
  • Pode variar conforme o período de cobrança, geralmente mensal.

Documentos Complementares

•⁠  ⁠Extrato de Utilização dos Serviços

Detalhamento dos serviços utilizados e os respectivos valores cobrados como coparticipação.

Quando necessário para contestar cobranças indevidas ou garantir seus direitos.

•⁠  ⁠Comprovante de Pagamento da Coparticipação

Recibos ou comprovantes bancários que evidenciem o pagamento das despesas compartilhadas com o plano de saúde.

Importante para evitar cobranças duplicadas ou indevidas.

•⁠  ⁠Comunicações por Escrito da Operadora do Plano

Qualquer documento enviado pela operadora do plano referente a alterações nas regras de coparticipação, reajustes ou informações relevantes.

 Guarde essas comunicações para respaldar seus direitos em caso de dúvidas ou conflitos.

Passo a Passo

1.⁠ ⁠Entenda o que é coparticipação em plano de saúde:

A coparticipação em plano de saúde é um modelo no qual o beneficiário arca com uma parte dos custos de cada procedimento ou serviço utilizado.

2.⁠ ⁠Verifique as regras do seu plano de saúde quanto à coparticipação:

Consulte o contrato do plano para saber quais são os serviços sujeitos à coparticipação e qual a porcentagem que você deve pagar.

3.⁠ ⁠Saiba quais custos podem ser cobrados na coparticipação:

Normalmente, a coparticipação incide sobre consultas médicas, exames, internações, entre outros serviços específicos.

4.⁠ ⁠Conheça seus direitos em relação à coparticipação:

Você tem o direito de receber informações claras sobre os valores e percentuais de coparticipação antes de utilizar os serviços.

5.⁠ ⁠Fique atento aos limites de cobrança estabelecidos pela ANS:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece limites para a cobrança de coparticipação, garantindo que os valores sejam justos e não onerosos para o beneficiário.

6.⁠ ⁠Mantenha-se informado sobre eventuais reajustes nos valores de coparticipação:

Os planos de saúde devem comunicar qualquer alteração nos valores de coparticipação com antecedência mínima estabelecida pela ANS.

7.⁠ ⁠Em caso de dúvidas ou problemas com a cobrança da coparticipação, procure a ANS:

Se sentir que está sendo cobrado indevidamente ou tiver qualquer problema relacionado à coparticipação, você pode entrar em contato com a ANS para buscar orientações e soluções.

Perguntas Frequentes (FAQs)

O que é coparticipação em plano de saúde e quais custos posso ter que pagar?

A coparticipação em planos de saúde é uma modalidade em que o usuário contribui financeiramente com uma parte dos custos do atendimento ou procedimento realizado, além do valor mensal pago pelo plano. Isso significa que, além da mensalidade, o beneficiário paga um valor fixo ou percentual por cada procedimento médico realizado, como consultas, exames e internações. No entanto, esses valores devem ser previamente definidos no contrato e estabelecidos conforme as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Quais são os principais direitos envolvidos?

Os planos de saúde têm a obrigação de informar claramente ao beneficiário sobre a cobrança da coparticipação. Isso deve ser feito antes da assinatura do contrato e o valor não pode ser abusivo ou impedir o acesso ao serviço de saúde. Além disso, para alguns procedimentos, como tratamentos crônicos ou internações longas, o valor da coparticipação é limitado a um valor máximo. Caso você sinta que seus direitos foram violados, pode recorrer à ANS ou ao Poder Judiciário.

Como posso comprovar minha situação?

Para comprovar sua situação em relação à cobrança de coparticipação no plano de saúde, é importante guardar todos os recibos e faturas referentes aos pagamentos realizados. Além disso, é importante solicitar ao plano de saúde um detalhamento dos procedimentos realizados e dos valores cobrados. Em caso de disputa, esses documentos serão fundamentais para comprovar sua situação.

Quais são os prazos para tomar ação?

No caso de desacordos sobre a cobrança da coparticipação, o beneficiário deve primeiro entrar em contato com a operadora do plano de saúde. Se a questão não for resolvida, ele pode recorrer à ANS, que tem um prazo de até 30 dias para responder. Caso a resposta não seja satisfatória ou não haja resposta, o beneficiário pode entrar com uma ação judicial. É importante lembrar que existem prazos legais para iniciar uma ação judicial, por isso é recomendável procurar orientação jurídica o mais rápido possível.

Quais são as possíveis consequências?

Se for constatado que o plano de saúde está cobrando coparticipação de forma abusiva ou sem informar adequadamente ao beneficiário, ele pode ser obrigado a devolver os valores pagos e até mesmo sofrer penalidades administrativas impostas pela ANS. Além disso, em casos mais graves, o beneficiário pode ter direito a indenização por danos morais. No entanto, se a cobrança da coparticipação estiver de acordo com as regras da ANS e do contrato assinado pelo beneficiário, ele será responsável por pagar os valores cobrados.

Conclusão

Diante do exposto, é crucial que os beneficiários de planos de saúde compreendam o funcionamento da coparticipação, os custos que poderão ser cobrados e, principalmente, os seus direitos assegurados pela legislação brasileira. A coparticipação pode trazer benefícios ao possibilitar um maior controle sobre o uso dos serviços de saúde, mas é fundamental que haja transparência por parte das operadoras e respeito aos limites estabelecidos pela ANS.

Para garantir a proteção dos direitos dos consumidores, é recomendável que sempre leiam atentamente o contrato do plano de saúde, estejam cientes das regras de coparticipação e busquem auxílio em caso de dúvidas com órgãos competentes ou advogados especializados em direito do consumidor.

Lembre-se de que a busca por informações claras e a defesa dos seus direitos são essenciais para uma relação saudável com o plano de saúde. Esteja sempre atento(a) e não hesite em buscar orientação jurídica quando necessário.

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Vetterle Advogados

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