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Quando é possível receber mais de um Benefício do INSS? Veja se é possível no seu caso.

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Ao lidar com os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), surgem dúvidas sobre a possibilidade de receber mais de um benefício ao mesmo tempo.

Resposta rápida

Sim, mas apenas em situações específicas. É possível acumular benefícios do INSS quando eles forem distintos e obtidos em regimes previdenciários diferentes (RGPS e RPPS), ou, em regras específicas, pensão por morte com aposentadoria do mesmo regime.

Não é permitido acumular dois benefícios do mesmo tipo, como duas aposentadorias por idade.

Nesse artigo, vamos explicar todos os seus direitos, para você entender em quais situações pode o acumulo de Benefícios e se é viável no seu caso específico.

Requisitos para Acumular Benefícios:

O acúmulo só é possível quando se tratam de benefícios diferentes, não sendo permitido acumular benefícios similares, como duas aposentadorias por idade do INSS.

Mas, o que isso quer dizer?

Erro comum

Um erro comum é tentar acumular dois benefícios do mesmo tipo, como duas aposentadorias por idade. O acúmulo só é permitido quando os benefícios são distintos entre si.

Conheça os regimes diferentes de Aposentadoria?

Quando falamos em acúmulo de Benefícios deve ficar claro, de que só é possível acumular se forem Benefícios distintos, nesse caso conheça as duas modalidades que permitem o recebimento de dois Benefícios.

  • O Regime Geral da Previdência Social (RGPS) vincula os trabalhadores CLT, autônomos, MEI, segurados especiais, contribuintes facultativos;
  • O Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) são os servidores públicos efetivos.

Entenda que Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), tendo em vista as diferentes categorias de servidores públicos, possui ainda regimes específicos para a concessão dos benefícios.

Exemplo, no caso dos servidores público, por exemplo, que possuem regras do seu próprio estatuto.

A analise detalhada sobre possibilidade de receber benefícios tanto pelo RGPS, quanto pelo RPPS.

Saber disso é muito importante para entender quando é possível acumular benefícios.

Por exemplo: um professor de universidade pública e, que trabalha como CLT em uma faculdade particular, poderá se aposentar pelo RGPS e depois pelo Regime Próprio de Previdência do Estado.

Pensões por morte de regimes diferentes

Também se enquadra dentro do mesmo requisito, apenas se forem de regimes diferentes

Ou seja, uma pensão por morte que seja do RGPS e outra concedida pelo RPPS.

Dessa forma, se você já recebe pensão pela morte do seu marido que trabalhava de carteira assinada, por exemplo, depois, se você se casar novamente e, então, esse novo cônjuge também veio a faltar, você terá direito caso o falecido tenha sido um servidor público ou militar.

Pensão por morte e aposentadoria independente do regime

O segurado que teve o direito de acumular a pensão por morte e aposentadoria após a Reforma da Previdência, teve o valor dos benefícios afetados.

Isso porque, as novas regras até permitem acumular os dois benefícios do mesmo regime (RGPS), porém, o segurado só poderá receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do outro que for de menor valor.

Fique atento:

  • 1º. Benefício de maior valor: será recebido cheio;
  • 2º. Benefício de menor valor: será aplicado um cálculo para definir o valor a receber.

Na prática

Um exemplo: quem já recebe pensão por morte pode, em uma nova união, ter direito a uma segunda pensão caso o novo cônjuge tenha sido servidor público ou militar — já que, nesse caso, os benefícios vêm de regimes previdenciários diferentes.

Como fazer a Análise Especializada:

Devido a complexidade do assunto é recomenda-se procurar um especialista e fazer a analise detalhada. Cada situação pode ter particularidades que influenciam a acumulação de benefícios e somente um profissional poderá identificar a oportunidade.

Dica prática

Devido à complexidade das regras de acúmulo, o ideal é buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário antes de solicitar ou renunciar a qualquer benefício.

Conclusão:

É possível acumular benefícios do INSS em situações específicas, desde que sejam benefícios distintos e adquiridos em regimes previdenciários diferentes. Porém, para uma análise precisa é essencial buscar orientação um especialista em direito previdenciário para fazer uma analise completa.

Advocacia especializada em Direito Previdenciário
Marcelo e Vivian Vetterle, advogados especialistas em Direito Previdenciário
+15 anos|5,0 Google|OAB/SP 540.654|OAB/PR 73.381

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Perguntas frequentes

É possível receber duas aposentadorias do INSS ao mesmo tempo?

Não, quando forem do mesmo tipo, como duas aposentadorias por idade. O acúmulo só é permitido entre benefícios distintos.

Quais regimes previdenciários permitem o acúmulo de benefícios?

O Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que abrange trabalhadores CLT, autônomos, MEI, segurados especiais e contribuintes facultativos, e o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), voltado a servidores públicos e militares.

É possível acumular pensão por morte com aposentadoria?

Sim, em situações específicas, inclusive quando ambas são do mesmo regime (RGPS) após a Reforma da Previdência. Nesse caso, o segurado recebe o valor integral do benefício mais vantajoso e um valor calculado do outro, de menor valor.

Vale a pena buscar orientação especializada antes de pedir o acúmulo?

Sim. Devido à complexidade do tema, um especialista em Direito Previdenciário pode analisar o caso concreto e identificar a melhor oportunidade.

Marcelo Goede Vetterle

Advogado especialista em Direito Previdenciário

OAB/SP 540.654 · OAB/PR 73.381

Atuação em benefícios do INSS, com foco em aposentadorias, auxílio-doença, BPC/LOAS e revisões, acompanhando o caso do início ao cumprimento da decisão judicial.

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