Muitos planos recusam atendimento alegando período de carência. Mas a Lei 9.656/98 estabelece que, em casos de urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas após a contratação. Nossa equipe analisa a sua negativa e a documentação médica para avaliar os caminhos jurídicos do seu caso.
Você contratou o plano, precisou dele em uma urgência, e ouviu que “ainda está em carência”. Mas a lei trata a urgência de forma diferente.
O plano costuma dizer que o atendimento só será liberado após 180 dias, ou 300 dias para parto. Esse prazo existe, mas não se aplica às situações de urgência e emergência.
Nesses casos, a Lei 9.656/98 fixa carência máxima de 24 horas a partir da contratação. Recusar o atendimento de urgência alegando carência maior pode configurar negativa abusiva.
Se você passou por alguma destas situações, vale entender se a recusa por carência está de acordo com a legislação e a jurisprudência aplicáveis.
Atendimento de urgência ou emergência negado porque o plano foi contratado há poucos dias.
Internação hospitalar recusada no pronto-socorro sob a alegação de "paciente ainda em carência".
Atendimento de gestação de risco ou complicação na gravidez negado por carência.
Cobertura recusada sob a alegação de "doença ou lesão preexistente", com carência estendida.
Prazo de carência acima do permitido em lei ou diferente do que foi informado na contratação.
Troca de plano ou portátilidade em que a nova operadora exige nova carência indevidamente.
Essas são algumas das negativas mais frequentes, mas não as únicas. Cada recusa deve ser analisada à luz da indicação médica, do contrato e da jurisprudência aplicável ao caso concreto.
Cada caso é acompanhado por uma estrutura integrada de atendimento, análise jurídica, estratégia processual, revisão e acompanhamento.
A Vetterle Advogados reúne profissionais dedicados à análise e condução de demandas relacionadas a negativas de planos de saúde e ao Direito da Saúde. Cada caso passa por etapas de atendimento, organização documental, análise jurídica, definição da estratégia, revisão e acompanhamento processual.
Você é atendido por pessoas. Seu caso é cuidado por uma equipe.
Diante de uma urgência ou emergência, o que importa é a gravidade do quadro e o tempo de contrato, não apenas o prazo padrão de carência. É preciso avaliar o relatório médico, o tipo de atendimento e as circunstâncias da recusa.
Quero entender meu caso →A Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde, define os prazos máximos de carência. Para atendimentos de urgência e emergência, esse prazo é de apenas 24 horas a partir da contratação. A aplicação ao caso concreto depende da caracterização do quadro e da documentação médica disponível.
A lei fixa prazos máximos de carência que o plano não pode ultrapassar:
A caracterização da urgência e a aplicação ao caso dependem da documentação médica.
Cada negativa por carência deve ser analisada individualmente, de acordo com o contrato, o quadro clínico e a documentação médica.
A equipe avalia a negativa, a indicação médica e os documentos disponíveis para compreender as particularidades do caso.
Relatórios médicos, exames, negativa da operadora, histórico do tratamento e demais elementos relevantes são analisados pela equipe responsável.
Havendo viabilidade, a equipe estrutura a medida adequada ao caso. Se os requisitos legais estiverem presentes, pode ser avaliada a formulação de pedido de tutela de urgência.
O escritório acompanha o processo e mantém o cliente informado sobre as principais movimentações e decisões.
Avaliamos se o relatório descreve adequadamente a finalidade dos procedimentos e as repercussões clínicas do quadro.
Analisamos a justificativa apresentada pela operadora e as circunstâncias específicas da negativa.
Consideramos o diagnóstico, a evolução clínica e o contexto do tratamento indicado pelo médico assistente.
Cada procedimento prescrito é analisado individualmente, conforme o quadro clínico.
A equipe verifica relatórios, exames, registros clínicos e outros elementos relevantes para a análise jurídica.
Com base no conjunto documental e nas particularidades do caso, é definida a estratégia jurídica adequada.
Avaliações reais e verificáveis publicadas pelos próprios clientes no perfil do escritório no Google.
A Lei 9.656/98 estabelece carência máxima de 24 horas para casos de urgência e emergência. Recusar esse atendimento alegando um prazo maior pode configurar negativa abusiva, a depender da caracterização do quadro e da documentação médica.
Em geral, emergência envolve risco imediato à vida ou lesões irreparáveis, e urgência resulta de acidentes pessoais ou complicações na gestação. A caracterização depende do relatório médico que descreve o quadro no momento do atendimento.
A lei prevê carência de 24 horas para urgência e emergência. Assim, mesmo com o plano recém-contratado, o atendimento nesses casos costuma ser devido após esse prazo. Cada situação é avaliada conforme o contrato e a documentação.
Os prazos de carência da Lei 9.656/98 se aplicam aos planos regulamentados. Avaliamos casos envolvendo as principais operadoras do país, em planos individuais, coletivos por adesão e empresariais, cada um com suas particularidades.
O silêncio da operadora além dos prazos previstos pode equivaler a uma negativa. Nesses casos, muitas vezes é possível agir mesmo sem uma recusa formal por escrito.
Relatórios e laudos médicos, exames, a negativa da operadora, histórico do tratamento, contrato e comprovantes do plano. Se faltar algum, a equipe orienta como obter.
Dependendo das circunstâncias clínicas, da documentação médica e da urgência demonstrada no caso concreto, pode ser avaliada a possibilidade de pedido de tutela de urgência. Não se trata de etapa automática e depende de cada situação.
Você envia a negativa e os documentos disponíveis. A equipe faz uma triagem, avalia as particularidades do caso e apresenta os caminhos jurídicos que podem ser considerados, sem compromisso.
Sim. O escritório tem unidades em São Paulo e Curitiba e atende em todo o país de forma online. Todo o processo pode ser conduzido remotamente.
Se o plano negou um atendimento de urgência ou emergência alegando carência, nossa equipe pode analisar a documentação e explicar quais caminhos jurídicos podem ser avaliados no seu caso.
Quero analisar meu casoEnvie sua negativa e os documentos disponíveis para uma análise inicial.